
Já falei aqui sobre a evolução dos meios de transporte e a ascensão das motos na sociedade.
No início nem o uso de capacete era obrigatório para os condutores.
E o aumento do número de acidentes entre os motociclistas faz o assunto segurança cada vez mais presente.
Um item que surgiu pouco tempo atrás parece que agora passará a ser realidade no mundo das duas rodas.
Airbag para motoqueiros.
Sim, existe!
Diferente do tradicional equipamento de segurança que equipe boa parte de nossos carros, esse airbag não é instalado no veículo.
O airbag para motos é na verdade um colete para o motoqueiro.
Os coletes com airbag chegaram ao Brasil há algum tempo, em 2001, e em 2002 foram testados pela Polícia Militar em São Paulo.
Os coletes são feitos de nylon, resistentes ao atrito e às pancadas, pesa 1,2 Kg em média, e infla por um cilindro a gás quando o motociclista cai da moto.
O sistema de airbag é acionado quando o fio que conectava o colete no chassi do veículo se rompe.
O gás enche toda a parte traseira do colete e o peito, com uma pressão de 3 Kg.
Deste modo o pescoço, a coluna e a lombar são totalmente protegidos.
A absorção do impacto é 38 vezes superior do que se estivesse sem o colete.
Quando aberto o gás perde a pressão e em alguns minutos o colete se esvazia.



Junto ao capacete, o uso do colete promete reduzir em até 70% o risco de morte.
Especialistas dizem que ele protege coluna cervical, tórax, barriga, costas e o cóccix.
Abaixo definição da regulamentação.
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º: Fica obrigatório o uso de coletes infláveis de proteção (colete "airbag") para os condutores de motocicletas e veículos similares nas vias públicas urbanas.
Art. 2º: As Prefeituras, através de seus órgãos de fiscalização, procederão as autuações aos que não observarem o preceituado no artigo anterior.
Art. 3º: As empresas que exploram a atividade de transporte com motocicletas ficam responsáveis pela aquisição e fornecimento dos coletes infláveis de proteção.
Art. 4º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor 120 dias a contar da data de sua publicação."
Existem ainda outros projetos paralelos que visam obrigar as empresas prestadoras de serviços que utilizam motos como veículos funcionais, a disponibilizarem coletes para seus colaboradores.
Só vantagens até então.
Porém existe uma barreira para a real adoção desse importante artigo de segurança.
Os preços desses coletes giram em torno R$ 2.000,00.
Sendo a opção pela motocicleta uma clara alternativa de economia, o valor nesse patamar pode atravancar esse processo.
A importância do projeto é fato.
Do mesmo jeito que eu acredito que todos os carros devem ter airbag como item obrigatório, eu acredito que o governo deve intermediar as negociações para tornar viável para motos.
Segurança acima de tudo.
Sempre.
Referência
http://www.carrodegaragem.com/airbag-moto/
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