Airbags são essenciais!


Já falei aqui sobre a evolução dos meios de transporte e a ascensão das motos na sociedade.

No início nem o uso de capacete era obrigatório para os condutores.

E o aumento do número de acidentes entre os motociclistas faz o assunto segurança cada vez mais presente.

Um item que surgiu pouco tempo atrás parece que agora passará a ser realidade no mundo das duas rodas.

Airbag para motoqueiros.

Sim, existe!

Diferente do tradicional equipamento de segurança que equipe boa parte de nossos carros, esse airbag não é instalado no veículo.

O airbag para motos é na verdade um colete para o motoqueiro.

Os coletes com airbag chegaram ao Brasil há algum tempo, em 2001, e em 2002 foram testados pela Polícia Militar em São Paulo.

Os coletes são feitos de nylon, resistentes ao atrito e às pancadas, pesa 1,2 Kg em média, e infla por um cilindro a gás quando o motociclista cai da moto.

O sistema de airbag é acionado quando o fio que conectava o colete no chassi do veículo se rompe.

O gás enche toda a parte traseira do colete e o peito, com uma pressão de 3 Kg.

Deste modo o pescoço, a coluna e a lombar são totalmente protegidos.

A absorção do impacto é 38 vezes superior do que se estivesse sem o colete.

Quando aberto o gás perde a pressão e em alguns minutos o colete se esvazia.


Junto ao capacete, o uso do colete promete reduzir em até 70% o risco de morte.

Especialistas dizem que ele protege coluna cervical, tórax, barriga, costas e o cóccix.

Abaixo definição da regulamentação.

"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º: Fica obrigatório o uso de coletes infláveis de proteção (colete "airbag") para os condutores de motocicletas e veículos similares nas vias públicas urbanas.
Art. 2º: As Prefeituras, através de seus órgãos de fiscalização, procederão as autuações aos que não observarem o preceituado no artigo anterior.
Art. 3º: As empresas que exploram a atividade de transporte com motocicletas ficam responsáveis pela aquisição e fornecimento dos coletes infláveis de proteção.
Art. 4º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor 120 dias a contar da data de sua publicação."

Existem ainda outros projetos paralelos que visam obrigar as empresas prestadoras de serviços que utilizam motos como veículos funcionais, a disponibilizarem coletes para seus colaboradores.

Só vantagens até então.

Porém existe uma barreira para a real adoção desse importante artigo de segurança.

Os preços desses coletes giram em torno R$ 2.000,00.

Sendo a opção pela motocicleta uma clara alternativa de economia, o valor nesse patamar pode atravancar esse processo.

A importância do projeto é fato.

Do mesmo jeito que eu acredito que todos os carros devem ter airbag como item obrigatório, eu acredito que o governo deve intermediar as negociações para tornar viável para motos.

Segurança acima de tudo.

Sempre.


Referência
http://www.carrodegaragem.com/airbag-moto/


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